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Secretaria Municipal cancela cadastro de produtores rurais

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente emitiu um comunicado oficial informando o cancelamento do cadastro de produtores rurais no município, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 de 29 de setembro de 2017.

O cancelamento, conforme estabelecido no edital de notificação 01/2024 publicado em 07/03/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, e seguindo o item 12 da NPF 031/2015, ocorrerá após o prazo de 30 dias da notificação, caso não haja manifestação por parte dos produtores rurais relacionados.

Esta medida visa assegurar a conformidade com as normas e regulamentos vigentes, promovendo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos municipais. A Secretaria Municipal reitera a importância da regularização por parte dos produtores afetados e está disponível para prestar esclarecimentos e orientações necessárias.

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